
1. Antes de adquirir um imóvel para sua moradia ou para negócio, verifique
2. Depois de definido o imóvel, exija do proprietário os seguintes documentos relativos ao imóvel e pessoal
3. A) imóvel:
4. B) pessoais:
5. Cuidados especiais
6. Lembretes
7. Do Registro
I - Antes de adquirir um imóvel para sua moradia ou para negócio, verifique:
Vistorie o imóvel durante o dia, e, se possível, durante o horário em que o sol esteja mais forte. Assim, você poderá identificar não só problemas e defeitos de construção, como, também, as condições de proteção ao calor que ele pode proporcionar;
Observe quais os cômodos que recebem o sol da manhã ou da tarde. Em cidades praianas ou quentes, a preferência deverá ser pelo sol da manhã, e em cidades serranas ou frias, pelo sol da tarde;
Verifique se há indícios de mofo em qualquer de seus cômodos. Esta é uma clara indicação de, no mínimo, falta de arejamento, o que traz diversos problemas. Veja se os muros, paredes, postes ou árvores da vizinhança têm qualquer marca de enchentes ou inundação;
Procure atentamente sinais de rachaduras, trincados, vazamentos, infiltrações , madeiras apodrecidas (principalmente em telhados, portas, rodapés, janelas, etc.), sinais de broca ou cupim e outros. Se a residência acabou de receber pintura, aumente sua atenção. A pintura pode encobrir sinais de problemas.
Preste bastante atenção ao piso. Verifique se existem tacos, cerâmicas, granitos ou mármores soltos, descolados ou rachados. Caso haja carpete, veja se está em boas condições. Fique atento a sinais de umidade no piso ou teto, o que indica infiltrações ou problemas hidráulicos. Verifique a área de serviço quanto à luminosidade, arejamento e instalações (tanques, secadoras, etc.)
Faça um pequeno teste quanto às instalações, acendendo as luzes e abrindo as torneiras de água. Verifique a pressão da água. Pouca pressão pode indicar problemas no encanamento. Veja se os banheiros são bem ventilados, se os chuveiros e as descargas estão funcionando e, principalmente, se a exaustão do gás do aquecedor está em perfeitas condições de segurança. Procure fios aparentes, "gambiarras" e/ou "gatilhos" elétricos.
Informe-se quanto à segurança, à existência de feiras que atrapalhem o acesso à garagem, se área é servida por transporte públicos, escolas e comércio de serviços e conveniência (padaria, farmácia, supermercado, posto de gasolina).
Procure saber se na vizinhança existem não só pessoas como bares, restaurantes, clubes e entidades que possam trazer algum incômodo do (barulhos noturnos, engarrafamentos, etc.).
Na compra de coberturas, saiba se esta obedece à planta original aprovada ou se houve obras (acréscimos) após o "habite-se". Neste caso, são fundamentais a existência da aprovação pela Prefeitura e comprovante de pagamentos dos tributos correspondentes, inclusive INSS, e da não oposição do condomínio.
II - Depois de definido o imóvel, exija do proprietário os seguintes documentos relativos ao imóvel e pessoal:
A) imóvel:
Escritura registrada no competente Registro de Imóveis (lista de endereços).
Certidão de Ônus Reais - (Registro de Imóveis) Certifica a inexistência de gravames (foros, penhoras, hipotecas, etc.) sobre o imóvel.
Certidão de Situação Imobiliária - (Prefeitura) Quitação Fiscal indicando quanto ao pagamento do IPTU, Taxas de Lixo, etc.
Certidão de Situação Imobiliária - (Prefeitura) informa se o imóvel é foreiro.
Comprovante do pagamento de foros e laudêmios, se for o caso.
Certidão Negativa do 9º Ofício de Registro de Distribuição - referente a débitos fiscais sobre o imóvel.
Certidões Negativas dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofício de Registro de Distribuição - referente a ações cíveis contra o condomínio;
B) pessoais:
1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas
1º, 2º, 3º , 9º e 4º Registros de Distribuição;
Justiça Federal;
Documentos de identificação - identidade, CIC, Certidão de casamento, etc.;
III - Cuidados especiais:
Na compra de imóveis que integram condomínios, é extremamente aconselhável obter do síndico do condomínio uma declaração relativa à inexistência de débitos sobre a unidade objeto de compra;
É ainda aconselhável que se verifique se o imóvel está situado em área de recuo ou investidura , examinando o P.A. do logradouro junto à Prefeitura.
Caso o vendedor seja viúvo ou divorciado e da escritura constar outro estado civil, verificar a existência de partilha ou adjudicação a ser registrada no Registro de Imóveis, evitando despesas inesperadas.
Quando o vendedor for pessoa jurídica (empresa, firma comercial, etc.) exigir o CND (certidão negativa de débito) do INSS dentro do prazo de validade. (06 meses).
IV - Lembretes:
É claro que qualquer pessoa pode resolver seus próprios problemas relativos à compra de imóveis. Assim como também pode receitar seus próprios remédios. Estas, entretanto , não são práticas salutares. A automedicação costuma trazer mais problemas que benefícios. Da mesma forma o açodamento em transações imobiliárias.
Desconfie, SEMPRE, do excelente negócio. Contente-se com o negócio razoável, bom para comprador e para o vendedor. Alguns negócios aparentemente fantásticos têm o estranho hábito de transformaram-se em imensas dores de cabeças.
Lembre-se que existem profissionais altamente competentes e, principalmente, especializados em negociações imobiliárias. É aconselhável que qualquer transação imobiliária, principalmente, que envolva valores consideráveis seja sempre acompanhada por um profissional competente, como um corretor de imóveis.
IV - Do Registro:
O registro da escritura no competente Registro de Imóveis é que dará, em definitivo, a propriedade do bem. QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.